- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e considerando-se o que dispõe sobre os parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, a respeito do abrigo institucional, analisar a sentença abaixo:
É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta (1ª parte). O abrigo institucional deve ser localizado em áreas residenciais, distanciando-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças acolhidas. O público alvo dos abrigos institucionais são crianças de 0 a 12 anos (2ª parte).
A sentença está: