Os surtos de doença transmitida por alimento (DTA) possuem características que demandam procedimentos especiais. Investigações deste tipo de evento envolvem, obrigatoriamente, desde o primeiro momento, as vigilâncias epidemiológica e sanitária, e na maioria das vezes profissionais de outros setores, tais como do Ministério da Agricultura, da indústria de alimentos (empresas produtoras, fornecedoras e distribuidoras) e de companhias de abastecimento de água, dentre outros.
As seguintes orientações devem ser feitas no momento da notificação, EXCETO: