De acordo com a NR-17, na Análise Ergonômica de
Trabalho as medidas de prevenção devem incluir duas ou
mais das alternativas a seguir:
I. Pausa para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.
II. Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho.
III. O uso de Equipamento de Proteção Individual certificado e adequado ao tipo de atividades laboral.
IV. Alteração na forma de execução ou organização das tarefas.
Das medidas acima, NÃO estaria incluída como alternativa na AET apenas:
I. Pausa para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.
II. Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho.
III. O uso de Equipamento de Proteção Individual certificado e adequado ao tipo de atividades laboral.
IV. Alteração na forma de execução ou organização das tarefas.
Das medidas acima, NÃO estaria incluída como alternativa na AET apenas:
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