Durante o estágio probatório de determinado promotor
de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério
Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base
em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente
à permanência do referido promotor de justiça na carreira por
não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício
de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior
suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até
o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião
do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho
Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.
De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.
O julgamento definitivo do Conselho Superior está eivado de vício de legalidade porque, em decorrência do princípio da independência funcional, pontualidade e assiduidade não podem ser utilizados como requisitos para fins de vitaliciamento de membro do Ministério Público.
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