Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, - MTE, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador. O MTE NÃO configura como perigosas atividades nas quais durante sua jornada laboral, o trabalhador está exposto a:
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Analista de Projetos Navais - Médico do Trabalho
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