- Normas e LegislaçõesEngenharia Legal
- Normas e LegislaçõesLicitações e Contratos da Administração Pública
O Art. 7º da Lei 8.666 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública cita:
“A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”.
Com vistas a referida lei, podemos afirmar que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV. Após estudo qualitativa da obra aprovado pela comunidade em audiência publica e notificada no Diário Oficial da União.
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