Conforme a Portaria GM/MS nº 635/2023, o desenvolvimento da integralidade das
seguintes ações: atendimento individual, em grupo e domiciliar, atividades coletivas, apoio matricial,
discussões de casos, atendimento compartilhado entre profissionais e equipes, oferta de ações de
saúde à distância, entre outras, são incumbências, principalmente: