O Hospital-Dia é a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de horas. A legislação que trata de Hospital-Dia é a Portaria GM/MS N° 44, de 10 de janeiro de 2001 (BRASIL,
2024). De acordo com os conhecimentos sobre o Hospital-Dia e a Portaria GM/MS N° 44, de 10 de janeiro de 2001, qual
período máximo, em horas, para permanência do paciente na unidade?