Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MMA
A cada ano, cerca de 1,5 mil novos químicos entram no mercado mundial, unindo-se aos 70 mil já existentes. Muitos compostos novos trarão importantes benefícios em diversas áreas da vida, incluindo-se agricultura, indústria e cuidados com a saúde. Entretanto, se o passado é nosso guia, alguns produtos aparentemente benignos podem ter efeitos secundários que ameaçam o meio ambiente e a saúde humana, a partir do avanço do conhecimento. Esse foi o caso dos bifelinos policlorados (BPC), fluidos utilizados em unidades elétricas e de transmissão. Quando foram inventados, no século XX, poucas pessoas sabiam que, com o tempo, estariam ligados a doenças da pele, do fígado e ao câncer. Quem teria pensado que décadas depois apareceriam no leite materno dos inuits (habitantes do Pólo Norte), que viviam a centenas, se não a milhares, de quilômetros de distância de onde os fluidos foram elaborados. Outro exemplo é o pentaclorofenol, que teve reconhecida a sua toxicidade hepática e renal, e vedadas sua produção e comercialização no Brasil, com base na Instrução Normativa n.º 132, de novembro de 2006, do IBAMA.
Internet: <www.ambientebrasil.com.br> (com adaptações).
Considere a situação hipotética em que um agente comercial de determinado país exportador tente promover o ingresso de pentaclorofenol, sem consentimento, em um terminal portuário na fronteira brasileira. Tendo como referência inicial o texto acima e a situação hipotética descrita, julgue o item, relativo ao potencial impactante de produtos químicos e seu controle, bem como às convenções existentes.
Na Convenção de Roterdã, busca-se promover uma responsabilidade compartilhada, entre os países exportadores e importadores, contra os efeitos danosos de produtos químicos perigosos comercializados internacionalmente.