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3344812 Ano: 2024
Disciplina: Fonoaudiologia
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
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Os programas de saúde auditiva neonatal visam a realização de ações para minimizar as consequências causadas por perdas auditivas congênitas e permanentes em lactentes. São ações que envolvem a triagem auditiva, o diagnóstico médico e audiológico e a intervenção terapêutica, quando necessária, a fim de garantir o desenvolvimento da fala e da linguagem em lactentes com deficiência auditiva. Analise as afirmativas as afirmativas a seguir.

I. A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) permite a identificação de possíveis alterações auditivas em lactentes com ou sem indicadores de risco para a deficiência auditiva e deve ser realizada preferencialmente nas maternidades no primeiro mês de vida. Preconiza-se que, caso o lactente tenha uma perda auditiva permanente confirmada, a seleção e indicação de dispositivos auditivos e terapias fonoaudiológicas necessitam ser iniciadas até o sexto mês de vida, período propício ao desenvolvimento da plasticidade neuronal.

II. No caso de falha no teste e reteste da TANU, a etapa seguinte de diagnóstico é deflagrada. O processo de diagnóstico envolve avaliação médica, procedimentos eletrofisiológicos e eletroacústicos e a sua conclusão é recomendada até o terceiro mês de vida, em 90% dos lactentes encaminhados após falha na TANU. Nesta fase, pretende-se confirmar a alteração auditiva, caracterizando-a pelo seu tipo, grau e configuração, por meio de exames como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE), com estímulo clique para verificação de sincronia neuronal, e o PEATE com frequências específicas (PEATE-FE) de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, por via aérea e via óssea, quando for necessário.

III. As três etapas do programa – identificação, diagnóstico e intervenção – devem ser integradas e de forma subsequente, com a estipulação de metas no tempo de realização. O Joint Committee on Infant Hearing (JCIH) nomeou esse processo de etapas 1-3-6, ou seja, a etapa 1 de triagem deve ser realizada até o primeiro mês de vida; a etapa 3 é o diagnóstico sendo concluído, preferencialmente, até o terceiro mês de vida e a etapa 6 é a intervenção auditiva, que não deve ultrapassar o sexto mês de vida.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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