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Respondida
1427248
Ano:
2013
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
UFSC
Orgão:
UFSC
Provas:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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NRs
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Pode-se afirmar, quanto à NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que:
A
os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão podem ser realizados individualmente, desde que os funcionários tenham treinamento para atividades de Linha Viva.
B
os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem submeter-se a um treinamento de reciclagem anual e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses; e modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
C
somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência: seccionamento; impedimento de reenergização; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; constatação da ausência de tensão; instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
D
os estabelecimentos com carga instalada superior a 15 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, no mínimo, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; resultados dos testes de isolação elétrica, realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.
E
o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos: retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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