De acordo com a NR-23, que trata da proteção contra incêndios, complementada pelos procedimentos e legislação de segurança, os locais de trabalho deverão contar com saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho e a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de: