Com base no Código de Ética de Enfermagem, é INCORRETO afirmar que:
É direito do profissional de enfermagem conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
A penalidade de censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
É direito do profissional de enfermagem somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem
As penalidades previstas no Código de Ética de Enfermagem somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.
É proibido ao profissional de enfermagem permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
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