A Norma Regulamentadora n. 6/1978, que dispõe sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estabelece várias obrigações para o empregador, o empregado, órgãos de vigilância e os fabricantes dos produtos, com a finalidade de preservar a segurança e o conforto nos postos de trabalho. Sendo assim, a tarefa de fiscalizar os trabalhadores quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança nos postos de trabalho é de responsabilidade