Sobre a Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, poderão os trabalhadores retornar à atividade, desde que emitido Laudo Técnico por profissional legalmente habilitado e referendado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Constitui situação para demissão por justa causa a recusa injustificada do empregado em submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs.
Cabe à SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
Local de trabalho é definido como a área onde são executados os trabalhos.
A dispensa do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
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