A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Assim, assinale a alternativa CORRETA que corresponde aos percentuais de distribuição da CFEM entre União, Estados/Distrito Federal e Municípios.