NÃO constitui um dos princípios da Política Nacional do Idoso:
a família tem o dever de assegurar ao idoso todas as condições de participação e cidadania, defendendo sua dignidade e bem-estar podendo ter suas funções complementadas, apenas ocasional e excepcionalmente, por outras organizações da sociedade civil;
as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei;
o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política;
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
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