“Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.”
Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), Art. 7o § 1o.
Os atos de que trata a citação acima serão submetidos à apreciação do