De acordo com a NBR 9050/1994, a inclinação máxima admissível para cada segmento de rampa é:
I. 5%, com desnível máximo de 1,50m e comprimento máximo de 30m.
II. 6,25%, com desnível máximo de 1,20m e comprimento máximo de 19,20m.
III. 8,33% com desnível máximo de 0,90m e comprimento máximo de 10,80m.
IV. 10% com desnível máximo de 0,70m e comprimento máximo de 7,50m.
V. 10% com desnível máximo de 0,50m e comprimento máximo de 5,00m.