A Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, na qual, no art. 1º afirma que é livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, exceto: