O gerente de publicidade de uma estação de rádio FM de um município de 350.000 habitantes, considerando a liderança da emissora nos índices de audiência das empresas de radiodifusão sonora no município, atualiza a tabela de preços das inserções comerciais da seguinte forma:
| Spot Jingle Por Inserção | 30'' Publicidade | 30'' Propaganda Institucional | 30'' Propaganda Eleitoral |
| Horários Determinados | R$ 35,00 | R$ 45,00 | R$ 70,00 |
| Horários Indeterminados | R$ 27,00 | R$ 34,00 | R$ 54,00 |
| Rotativos | 30'' Publicidade em Geral | 30'' Publicidade Institucional | 30'' Publicidade Política |
| Das 05h às 23h | R$ 22,00 | R$ 30,00 | R$ 44,00 |
| Das 07h às 19h | R$ 30,00 | R$ 38,00 | R$ 60,00 |
| Das 23h às 5h | R$ 12,00 | R$ 15,00 | R$ 18,00 |
| Programas esportivos | R$ 30,00 | R$ 38,00 | R$ 60,00 |
| Programa jornalístico das 12h | R$ 35,00 | R$ 43,00 | R$ 60,00 |
Observações:
O preço de outros espaços são múltiplos de 30''.
Comercial de 60'': multiplicar por 1,8.
Comercial de 45'': multiplicar por 1,5.
Comercial de 15'': multiplicar por 0,7.
Vinheta de 10'': multiplicar por 0,5.
Vinheta de 5'': multiplicar por 0,3.
Anúncios de eventos culturais têm desconto de 30% sobre esta tabela.
Comerciais ao vivo têm acréscimo de 100%.
Nesta situação hipotética, de acordo com o que determina o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), Lei 4.117, de 1962, é correto afirmar que