A Constituição Federal brasileira considera a
propriedade privada como um direito fundamental e
também como um princípio de desenvolvimento
econômico do país (Arts. 5º e 170) e visando a sua
concretização, surgem como uma importante ferramenta
os serviços notariais e registrais, que nos últimos anos
têm sofrido uma grande modernização. Então, tendo em
mente as normas do CNJ que norteia a modernização
dos serviços notariais e de registro, podemos considerar
como INCORRETA a seguinte afirmação: