De acordo com a Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, serão, EXCETO:
De acordo com a Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, serão, EXCETO: