Considere o Art. 1º da Resolução CNJ nº 396 de 07/06/2021 que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). No seu parágrafo único, é estabelecido que a ENSEC-PJ, prevista nessa Resolução, contempla, dentre outros:
- Temas relacionados à segurança da informação, de forma ampla, que sejam essenciais para segurança cibernética;
- Segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais, nos aspectos relacionados à cibersegurança;
- Segurança física e proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral;
- Ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e de informações;
e, ainda,