De acordo com a NR-26, que trata da sinalização de segurança, e conforme alteração introduzida pela Portaria SIT 229/ 2011, as cores devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e canalizações empregadas nas instalações para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos, como nos seguintes casos.
I - para indicar “Cuidado!”, como no caso de comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco.
II - para indicar “Alerta!”, como no caso de faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos.
Nas situações I e II devem ser utilizadas, respectivamente, as seguintes cores: