Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do referido Código, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Com relação às penalidades previstas no Código de Ética, é correto afirmar que: