Os recursos dos regimes próprios de previdência social, representados por disponibilidades financeiras, devem ser depositados em contas próprias, em instituições financeiras bancárias devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo. No que diz respeito aos recursos referidos, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma vedação da Resolução Bacen nº 3.922/2010: