Conforme as Resoluções n.° 415/2012, n.° 473/2015 e
n.° 516/2017, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue
o item.
A cédula de identidade fiscal será devolvida, para guarda ou inutilização, nos casos de afastamento ou licenciamento.
A cédula de identidade fiscal será devolvida, para guarda ou inutilização, nos casos de afastamento ou licenciamento.