Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece que:
I - quando houver uma diferença de nível superior a 0,40 m, deve ser construída escada ou rampa;
II - as rampas provisórias são fixadas no piso inferior e superior com, no máximo, 30° de inclinação do piso;
III - não pode ser usada escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos sem proteção;
IV - as escadas de mão só podem ser utilizadas para execução de pequenos serviços e devem ter extensão de, no máximo, 9,0 m, e espaçamento entre degraus variando de 0,25 m a 0,35 m.
V - a escada fixa, tipo marinheiro, com mais de 5,0 m deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,0 m da base até 1,0 m acima da superfície de trabalho.
Estão corretas apenas as afirmativas: