Os pais de uma criança são dependentes químicos. Neste caso, esta criança será colocada em família substituta pelo juizado responsável. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lein 8069, de 13/07/90:
Os pais de uma criança são dependentes químicos. Neste caso, esta criança será colocada em família substituta pelo juizado responsável. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lein 8069, de 13/07/90: