A Lei Complementar nº 759/2010 prevê que a pessoa jurídica que realizar a captação de arrendatários e promover ou desenvolver o encaminhamento de contratação do serviço será solidariamente responsável pelo crédito tributário devido pela arrendadora, quando:
I. prestar atendimento aos clientes da arrendadora, referente ao contrato de arrendamento mercantil (leasing).
II. desempenhar atividade-meio ao serviço de arrendamento mercantil.
III. seus empregados servirem de prepostos ou representantes das arrendadoras mercantis.