As atividades que envolvem agentes biológicos podem
ser caracterizadas como insalubres por avaliação qualitativa, nos moldes da NR 15, anexo 14.
São considerados atividades tipificadas para percepção de insalubridade de grau máximo o trabalho ou as operações em contato permanente com
São considerados atividades tipificadas para percepção de insalubridade de grau máximo o trabalho ou as operações em contato permanente com