Considerando o Capítulo II - da Organização dos leitos de Unidades Neonatal, da Portaria nº 930 de 10 de maio de 2012, a Unidade Neonatal é um serviço de internação responsável pelo cuidado integral ao recém-nascido grave, ou potencialmente grave, dotado de estruturas assistenciais que possuam condições técnicas adequadas à prestação de assistência especializada, incluindo instalações físicas, equipamentos e recursos humanos. Leia as frases abaixo e marque (F) se a afirmativa for falsa e (V) se for verdadeira. Em seguida, assinale a alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo.
( ) As Unidades Neonatal são divididas de acordo com as necessidades do cuidado, nos seguintes termos: Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN); e II - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN), sendo que esta última apresenta duas tipologias: a) Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO); e b) Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCAa).
( ) O número de leitos de Unidades Neonatal atenderá ao parâmetro de necessidade populacional, sendo que para cada 100.000 (cem mil) nascidos vivos poderão ser contratados 2 (dois) leitos de UTIN e 2 (dois) leitos de UCIN.
( ) A UCINCa somente funcionará em unidade hospitalar que conte com UCINCO, de forma anexa ou como subconjunto de leitos de uma UCINCO. O conjunto de leitos de Cuidados Intermediários (UCINCo e UCINCa) será composto de 2/3 de leitos de UCINCO e 1/3 de UCINCA.
( ) Para novos estabelecimentos de saúde que disponham de matemidade e que possuam também UTIN ou UCIN é obrigatória a previsão, no projeto arquitetônico de sua área física, de alojamento para as mães cujos recém-nascidos estiverem internados em UTIN ou UCIN, de forma a garantir condições para o cumprimento do direito do recém-nascido a acompanhante em tempo integral.