De acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008, é vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
III. Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
IV. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, sob supervisão do cirurgião-dentista.
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Técnico - Higiene Dental
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Técnico de Higiene e Saúde Bucal
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