De acordo com a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
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