Sobre a atuação do fonoaudiólogo em cuidados paliativos. O parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia, nº 42, de 18 de fevereiro de 2016, considera que:
I. A ação dos integrantes da equipe de cuidados paliativos visa possibilitar o alívio dos sintomas, a diminuição do sofrimento, a qualidade de vida, o conforto e a segurança ao cliente, nos diferentes ciclos de vida, e a seus familiares.
II. Nos casos em que não for mais possível a alimentação por via oral, compete ao fonoaudiólogo orientar sobre as possíveis vias de alimentação, minimizando o sofrimento do cliente e da família.
III. Compete ao fonoaudiólogo proporcionar alternativas de comunicação, propiciando melhora no relacionamento do cliente com a equipe e com seus familiares, assim como garantindo respeito a sua autonomia.
IV. Ao fonoaudiólogo cabe avaliar a qualidade do processo de deglutição de alimentos, sugerindo as consistências adequadas e adaptações para proporcionar alimentação segura e prazerosa.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas: