- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
A Lei 12.010 de 2009 determina que aos
representantes de organismos de adoção,
nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de
programas de acolhimento institucional ou
familiar, e com crianças e adolescentes em
condições de serem adotados, seja: