Com relação a arbitragem, julgue o item seguinte.
Não é permitido às partes em litígio simplesmente reportarem-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, adotando-as como as regras com base nas quais a sua arbitragem deva ser instituída e processada. Ao contrário, as partes devem estabelecer com clareza as regras aplicáveis, enunciando-as taxativamente, inclusive para evitar dúvidas quanto à sua aplicação.