Segundo o Código de Ética Profissional, é vedado ao Assistente Social, EXCETO:
Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do seu Código Profissional.
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais.
Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente.
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