Constitui competência do/a Assistente Social, conforme o Código de Ética Profissional (1993):
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Enfermagem.
Realizar vitorias, pericias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS.
Defender de forma intransigente os direitos humanos, recusando o arbítrio e o autoritarismo.
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