- Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
O Decreto nº 9.603/2018, regulamenta a Lei nº 13.431/ 2017, que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Em seu Artigo
12, o decreto determina que, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS disporá de serviços,
programas, projetos e benefícios para prevenção das situações de vulnerabilidades, riscos e
violações de direitos de crianças e de adolescentes e de suas famílias no âmbito da proteção social
básica e especial. Os parágrafos deste Artigo, orientam sobre quem faz o acompanhamento
profissional de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias. Assim essa
intervenção deverá ser realizada pelos profissionais que compõe o equipamento indicado na
alternativa: