No transporte marítimo, quando o vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto
de destino designado, à disposição do comprador e até
chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos
é do vendedor.
Nesse caso, trata-se do incoterm
Nesse caso, trata-se do incoterm