São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, complementando as exigências contidas na NR 9 (PPRA) e devendo ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A alternativa que NÃO integra o PCMAT é: