Sobre a competência do fonoaudiólogo para elaborar e emitir atestado, declaração, laudo e parecer, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Entende-se por laudo a peça escrita na qual o profissional, em razão do cargo que ocupa ou função que exerce, comprova um fato existente do qual tem conhecimento em favor de alguém.
( ) Entende-se por atestado o pronunciamento por escrito, consubstanciado, de uma opinião técnica sobre determinada situação, que exija conhecimentos específicos.
( ) Entende-se por parecer a peça escrita na qual o profissional expressa de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do caso avaliado, os estudos, as observações e as diligências que realizou, os critérios adotados, os resultados fundamentados, e, principalmente, as suas conclusões.
( ) O atestado, a declaração, o laudo e o parecer fonoaudiológicos devem conter o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do profissional que executou o procedimento, por meio de carimbo, digitado ou transcrito manualmente de forma legível, bem como ser assinado e datado por este.
( ) Fica facultado ao fonoaudiólogo o uso do Código Internacional de Doenças (CID), da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) ou outros códigos de diagnóstico, cientifica ou legalmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico.
Assinale a sequência correta.