Maria, registradora civil de pessoas naturais no Estado de
Sergipe, à frente de uma serventia classificada como deficitária,
buscou se inteirar dos critérios de distribuição dos recursos do
Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Renda
Mínima, de modo a garantir o seu funcionamento.
Ao fim de suas reflexões, com base na Resolução nº 04/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Maria concluiu, corretamente, que:
Ao fim de suas reflexões, com base na Resolução nº 04/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Maria concluiu, corretamente, que: