Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do
Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos da NR 7 ou dos exames complementares
incluídos com base no subitem 7.5.18 da NR 7, conforme estabelecido pela redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 10 de março de 2020, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO, EXCETO:
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Analista Judiciário - Eng. Segurança do Trabalho
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