Dadas as afirmativas seguintes, de acordo com o Art. 9º do código de ética do fonoaudiólogo,
I. Respeitar o cliente e não permitir que este seja desrespeitado.
II. Informar ao cliente somente sua qualificação, bem como dos demais membros da equipe, quando se fizer necessário.
III. Orientar adequadamente acerca dos propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento, bem como das implicações impeditivas de tratamentos fonoaudiológicos equivalentes, praticados simultaneamente.
IV. Esclarecer o cliente, apropriadamente, sobre os riscos, as influências sociais e ambientais dos transtornos fonoaudiológicos e sobre a evolução do quadro clínico, bem como sobre os prejuízos de uma possível interrupção do tratamento fonoaudiológico, ficando o fonoaudiólogo isento de qualquer responsabilidade, caso o cliente mantenha-se neste propósito.
V. Elaborar, fornecer relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, somente, quando solicitado.
verifica-se que são corretas