De acordo com a Lei nº 11.771/2008 — Lei Geral do
Turismo, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem
programas e projetos turísticos poderão receber apoio
financeiro do Poder Público, mediante:
I. Cadastro efetuado no Ministério do Turismo, no caso de pessoas de direito público.
II. Participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de pessoas de direito público.
I. Cadastro efetuado no Ministério do Turismo, no caso de pessoas de direito público.
II. Participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de pessoas de direito público.