No que tange ao exercício profissional do Assistente Social, conforme os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93 e a Resolução CFESS nº 569, de março de 2010, a realização de terapias individuais, grupais e/ou comunitárias
No que tange ao exercício profissional do Assistente Social, conforme os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93 e a Resolução CFESS nº 569, de março de 2010, a realização de terapias individuais, grupais e/ou comunitárias