A responsabilidade por manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora é, exclusivamente, do consumidor. Desse modo, tem-se que a responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica estende-se até um dado limite físico que, por razões técnicas, na prática, não é necessariamente o limite da propriedade. O ponto limite de responsabilidade de fornecimento da concessionária, a partir do qual se inicia a responsabilidade do consumidor, é denominado
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